quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Criminalidade informatica


A realidade “cibercrime” é identificada genericamente com um conjunto de condutas praticadas por meio de computadores e mais recentemente, através da Internet.
É, contudo, possível dividir os crimes informáticos em três ou quatro grupos.
No primeiro grupo incluem-se os típicos crimes informáticos, que se encontram
identificados na Lei da Criminalidade Informática, como a intercepção ilegítima.
Depois temos um grupo de infracções em que o computador surge apenas como instrumento da prática do crime, como são disso exemplos a burla informática ou o abuso de cartão de garantia ou de crédito. O terceiro grupo tem a ver com os conteúdos na Internet, como a pedofilia, ou os direitos de autor sobre conteúdos disponíveis na rede ou sobre programas informáticos. Este último tipo é, em regra, autonomizado, dada a sua importância.




Exemplos de criminalidade informatica.

Visitaren-nos ao nosso computadores e tira-rem as nossas fotos, numero da conta bancaria e a sua password, meteren-nos virus que alguns virus sao tao potentes que temos de formatar o pc.

Sem comentários:

Enviar um comentário